MEI para barbeiro: CNAE, custo mensal e barbearia
Sim, barbeiro pode ser MEI. A ocupação é Barbeiro independente, CNAE 9602-5/01, a mesma subclasse de cabeleireiro e manicure. Recolhe ISS, com custo fixo mensal e sem imposto sobre o faturamento.
Barbeiro pode ser MEI, e o cadastro é simples. As dúvidas de verdade aparecem depois: o que fazer quando você vende produto no balcão, quando aluga cadeira para outro barbeiro, e o que acontece quando a barbearia cresce e o limite começa a apertar.
1. Barbeiro pode ser MEI?
Pode. A ocupação Barbeiro independente está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Não existe conselho profissional de barbeiro, e é por isso que a atividade cabe no MEI — profissão com conselho está fora por lei.
2. Qual CNAE exato
| Item | O que consta oficialmente |
|---|---|
| Ocupação | Barbeiro independente |
| CNAE | 9602-5/01 |
| Subclasse | Cabeleireiros, manicure e pedicure |
| Recolhe ISS | Sim |
| Recolhe ICMS | Não |
| Tabela | A |
O mesmo código cobre cabeleireiro e manicure/pedicure. Quem faz corte, barba e ainda atende unha não precisa de registro separado.
Já maquiagem, depilação e estética são a subclasse 9602-5/02. Se você faz também esses serviços, o certo é acrescentar como ocupação secundária.
3. Quanto vou pagar por mês
Serviço, então DAS de serviços: R$ 86,05 por mês.
- R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo)
- R$ 5,00 de ISS
Se você também vende produto no balcão, o DAS vai para R$ 87,05, porque entra o ICMS. É uma diferença pequena — não vale ficar irregular por isso.
O valor é fixo. Dezembro cheio e fevereiro parado pagam igual.
4. Quanto posso faturar
Até R$ 81.000,00 por ano, o que dá média de R$ 6.750 por mês.
Este é o ponto que mais derruba barbeiro no MEI. Um profissional cobrando R$ 50 por corte, atendendo 10 clientes por dia em 24 dias no mês, fatura R$ 12.000 — quase o dobro da média que cabe no teto, e o limite anual inteiro em menos de sete meses.
Se esse é o seu cenário, o MEI é uma etapa de passagem. Vale planejar a migração para ME antes de estourar: o desenquadramento planejado é barato, o forçado não.
Quem abriu no meio do ano tem limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade.
5. Preciso emitir nota fiscal?
Hoje:
- Cliente pessoa física: dispensado, salvo se o cliente pedir.
- Cliente pessoa jurídica: obrigatório. Se você é parceiro de uma barbearia, emite nota da sua cota-parte para ela todo mês.
A emissão é gratuita pelo Emissor Nacional de NFS-e, no site ou no aplicativo.
Acaba a dispensa de nota para pessoa física. A partir dessa data, todo atendimento precisa de documento fiscal — inclusive o cliente que paga em dinheiro e vai embora. Quem já emite para a barbearia vai sentir pouco; quem nunca emitiu precisa aprender antes de janeiro.
6. Preciso de alvará, licença ou curso?
- Curso ou registro: não é exigido para abrir o CNPJ.
- Alvará de funcionamento: exigência municipal, e barbearia com ponto fixo aberto ao público quase sempre precisa.
- Licença sanitária: também municipal. Navalha, tesoura, máquina e pente exigem esterilização, e há regra de descarte de lâmina. A vigilância sanitária da sua cidade define o padrão.
- Corpo de bombeiros: conforme o tamanho do ponto e a regra do município.
7. Posso ter empregado ou alugar cadeira?
Empregado: um, no máximo, com carteira assinada, salário mínimo ou piso da categoria. O segundo descaracteriza o MEI.
Cadeira para outro barbeiro: o formato legal é o contrato de parceria da Lei 13.352/2016, feito por escrito. Nele, a barbearia recebe do cliente, retém a cota-parte dela e repassa a do profissional, e cada um paga o próprio imposto sobre a própria parte.
A mesma lei diz quando a parceria vira vínculo de emprego: quando a barbearia controla horário, forma de trabalho e clientela do profissional. “Aluguel de cadeira” combinado no boca a boca é o caminho mais curto para uma ação trabalhista dois anos depois.
8. O que dá errado com mais frequência
Crescer sem trocar de regime. É o erro clássico da barbearia que dá certo. Continuar como MEI faturando acima do limite não é economia — é dívida acumulando.
Vender produto sem registrar comércio. Prateleira com pomada e óleo é comércio. Sem a ocupação secundária, o CNPJ não bate com a atividade real.
Não pagar o DAS em mês fraco. O DAS é fixo e devido mesmo em mês sem movimento. Atraso acumula multa e juros, e depois de um tempo o CNPJ entra na fila de exclusão do Simples.
Esquecer a declaração anual. A DASN é entregue até 31 de maio do ano seguinte e gera multa mesmo quando não há imposto a pagar.
Na duvida sobre o codigo da sua atividade, use o buscador de CNAE do MEI: sao as 468 ocupacoes da lista oficial, com o codigo e os impostos de cada uma.
Perguntas frequentes
Barbeiro e cabeleireiro usam o mesmo CNAE?
Sim. As duas ocupações aparecem separadas na lista oficial, mas caem na mesma subclasse 9602-5/01. Quem corta cabelo e faz barba está coberto por um registro só.
Tenho barbearia com três cadeiras. Posso ser MEI?
Depende de como as cadeiras funcionam. O MEI pode ter no máximo um empregado. Se as outras cadeiras são de profissionais autônomos com contrato de parceria, é possível; se são funcionários seus, não cabe no MEI e o caminho é a ME.
Vendo pomada, óleo e shampoo. Muda alguma coisa?
Muda. Venda de produto é comércio, não serviço. Você precisa acrescentar uma ocupação de comércio no mesmo CNPJ, e o DAS passa a somar ICMS ao ISS. São poucos reais e resolve a irregularidade.
Preciso de curso ou registro para ser barbeiro?
Não existe conselho profissional de barbeiro, e não há exigência federal de formação para abrir o CNPJ. É justamente por isso que a ocupação cabe no MEI.
Preciso de alvará para a barbearia?
Ponto fixo aberto ao público quase sempre exige alvará de funcionamento e licença sanitária, e as regras são municipais. Costuma haver exigência sobre esterilização de navalha, tesoura e pente, e sobre descarte de material.
Como sei se vou estourar o limite?
Somando tudo que entra, incluindo dinheiro. A média mensal que cabe no teto é de R$ 6.750. Barbearia com boa clientela passa disso rápido, então acompanhe mês a mês em vez de descobrir na declaração anual.
Fontes oficiais
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI
- Lei 13.352/2016 — Contrato de parceria em salões de beleza
- Receita Federal — Valores devidos pelo MEI em 2026
Dados conferidos nas fontes acima em 19/08/2026.
Conteudo educativo, atualizado na data indicada acima. Nao substitui orientacao de um contador para o seu caso especifico. Regras fiscais mudam — confira sempre a fonte oficial linkada.