Guia do MEI

MEI para cabeleireiro: CNAE, custo e salão parceiro

Publicado em 19/08/2026 ·Revisado em 19/08/2026 ·4 min de leitura

Sim, cabeleireiro pode ser MEI. A ocupação é Cabeleireiro independente, CNAE 9602-5/01, a mesma subclasse de barbeiro e manicure. Recolhe ISS por ser serviço, com custo fixo mensal e sem imposto sobre o faturamento.

Cabeleireiro pode ser MEI, e essa é uma das ocupações mais antigas da lista. A dúvida real quase nunca é essa — é o que fazer quando você vende produto, quando aluga cadeira em outro salão, ou quando o movimento cresce e o limite começa a apertar.

1. Cabeleireiro pode ser MEI?

Pode. A ocupação Cabeleireiro(a) independente está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Não há conselho profissional regulamentando a atividade, e é justamente por isso que ela cabe no MEI — profissão com conselho (médico, advogado, engenheiro) está fora.

2. Qual CNAE exato

Item O que consta oficialmente
Ocupação Cabeleireiro(a) independente
CNAE 9602-5/01
Subclasse Cabeleireiros, manicure e pedicure
Recolhe ISS Sim
Recolhe ICMS Não
Tabela A

Barbeiro e manicure/pedicure aparecem como ocupações próprias na lista, mas caem nesse mesmo código. Quem corta cabelo, faz barba e ainda faz unha está coberto por um registro só.

maquiagem, depilação e estética são outra subclasse — a 9602-5/02. Se você faz também esses serviços, o certo é acrescentar essa ocupação como secundária.

3. Quanto vou pagar por mês

Serviço, então DAS de serviços: R$ 86,05 por mês.

  • R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo)
  • R$ 5,00 de ISS

Se você também vende produto, passa a recolher ICMS e o DAS vai para R$ 87,05. São poucos reais de diferença — não vale ficar irregular por causa disso.

O valor é fixo. Um mês de dezembro cheio e um fevereiro parado pagam o mesmo.

4. Quanto posso faturar

Até R$ 81.000,00 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.

Esse é o ponto que mais derruba cabeleireiro no MEI. Um profissional com cadeira cheia, cobrando R$ 90 por corte com escova e atendendo 12 clientes por dia em 20 dias no mês, chega a R$ 21.600 mensais — mais do que o limite anual inteiro em quatro meses.

Se esse é o seu caso, o MEI é uma etapa de passagem, não o destino. Vale planejar a migração para ME antes de estourar, e não depois.

Quem abriu no meio do ano tem limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade.

5. Preciso emitir nota fiscal?

Hoje:

  • Cliente pessoa física: dispensado, salvo se o cliente pedir.
  • Cliente pessoa jurídica (o salão parceiro, uma produtora, uma marca): obrigatório.

Quem trabalha em salão parceiro emite nota da sua cota-parte para o salão — então, na prática, cabeleireiro parceiro já emite nota todo mês.

A emissão é gratuita, pelo Emissor Nacional de NFS-e, no site ou no aplicativo.

Muda em 1º de janeiro de 2027

A dispensa de nota para pessoa física acaba. A partir dessa data todo atendimento precisa de documento fiscal, inclusive o cliente que paga em dinheiro na cadeira. Quem já emite para o salão vai sentir pouco; quem nunca emitiu precisa aprender antes de janeiro.

6. Preciso de alvará, licença ou curso?

  • Curso ou diploma: não é exigido para abrir o CNPJ.
  • Alvará de funcionamento: exigência municipal, e para salão com ponto fixo aberto ao público ela quase sempre existe.
  • Licença sanitária: também municipal. Salão costuma ter regra sobre descarte de material, esterilização e uso de produto químico. A vigilância sanitária da sua cidade é quem responde.
  • Corpo de bombeiros: dependendo do tamanho e do município, pode ser exigido AVCB ou equivalente para o ponto.

7. Posso ter empregado ou trabalhar em salão de outra pessoa?

Empregado: um, no máximo, com carteira assinada.

Salão parceiro: a Lei 13.352/2016 foi escrita exatamente para esse setor e cita cabeleireiro em primeiro lugar. Ela permite o contrato de parceria por escrito, em que o salão centraliza o recebimento do cliente, retém a cota-parte dele, repassa a sua e faz as retenções devidas.

A mesma lei diz quando a parceria vira vínculo de emprego: quando o salão controla horário, forma de trabalho e clientela do profissional. Esse é o litígio mais comum do setor. Contrato por escrito, com percentual claro e autonomia real, é o que protege os dois lados.

8. O que dá errado com mais frequência

Vender produto sem registrar comércio. Prateleira com shampoo, pomada e finalizador é comércio. Sem a ocupação secundária, o CNPJ não bate com a atividade.

Cadeira alugada sem contrato. É o caminho mais curto para uma ação trabalhista dois anos depois. Se a relação é de parceria, formalize como parceria.

Estourar o limite e só perceber na declaração. O desenquadramento por excesso de faturamento tem duas faixas: até 20% acima do limite, você paga a diferença e vira ME no ano seguinte; acima de 20%, o efeito retroage e a conta fica bem maior.

Não pagar o DAS achando que “não faturei quase nada”. O DAS é fixo e devido mesmo em mês sem movimento. Atraso acumula multa e juros, e depois de um tempo entra na fila de exclusão do Simples.


Na duvida sobre o codigo da sua atividade, use o buscador de CNAE do MEI: sao as 468 ocupacoes da lista oficial, com o codigo e os impostos de cada uma.

Perguntas frequentes

Cabeleireiro e barbeiro usam o mesmo CNAE?

Sim. As duas ocupações aparecem separadas na lista, mas caem na mesma subclasse 9602-5/01, de cabeleireiros, manicure e pedicure. Quem corta cabelo e faz barba não precisa de dois registros.

Vendo shampoo e pomada no salão. Como fica?

Venda de produto é comércio. Você precisa registrar também uma ocupação de comércio no mesmo CNPJ, e o DAS passa a somar ICMS ao ISS. É uma diferença pequena no valor e resolve a irregularidade.

Posso alugar uma cadeira no salão de outra pessoa?

Pode, e o formato legal para isso é o contrato de parceria da Lei 13.352/2016, feito por escrito. Aluguel de cadeira no boca a boca, sem contrato, é o que mais gera discussão de vínculo trabalhista depois.

Preciso de diploma ou registro em conselho?

Não existe conselho profissional de cabeleireiro, e por isso a atividade pode ser MEI. Não há exigência federal de formação para abrir o CNPJ.

Quantos funcionários posso ter no salão sendo MEI?

Um. O MEI pode contratar no máximo um empregado, com carteira assinada, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria. Se o salão cresceu e precisa de mais gente, o caminho é migrar para ME.

Como sei se estou perto de estourar o limite?

Somando tudo que entrou no ano, incluindo o que foi pago em dinheiro. A média mensal que cabe no limite é de R$ 6.750. Salão com movimento passa disso com facilidade, então acompanhe mês a mês em vez de descobrir em dezembro.

Fontes oficiais

Dados conferidos nas fontes acima em 19/08/2026.

Conteudo educativo, atualizado na data indicada acima. Nao substitui orientacao de um contador para o seu caso especifico. Regras fiscais mudam — confira sempre a fonte oficial linkada.