Guia do MEI

MEI por profissão: o CNAE certo para cada atividade

Publicado em 19/08/2026 ·Revisado em 19/08/2026 ·4 min de leitura

Cada profissão tem um código CNAE próprio na lista oficial do MEI, e é ele que define se você paga ISS, ICMS ou os dois dentro do DAS mensal. Se a sua atividade não estiver na lista do Anexo XI, ela não pode ser MEI.

Toda dúvida sobre MEI começa na mesma pergunta: a minha profissão entra? E logo depois vem a segunda: qual código eu marco?

A resposta está num único documento oficial — o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, mantido pela Receita Federal. Ele lista, uma por uma, as 468 ocupações que podem ser MEI. Se a sua atividade não está lá, ela não pode ser MEI. Se está, o anexo já diz qual é o código CNAE e quais impostos você recolhe.

Como achar a sua profissão

O jeito mais rápido é usar o buscador de CNAE: digite a profissão e ele mostra o código, o texto oficial da subclasse e se a atividade recolhe ISS, ICMS ou os dois.

Um aviso que economiza tempo: a lista usa nomes formais e antigos. Profissão que virou popular nos últimos dez anos raramente tem linha própria. Extensão de cílios e design de sobrancelhas não aparecem com esse nome — entram como esteticista independente. Social media não existe como tal — entra por atividades de publicidade. Busque pelo tipo de serviço, não pelo nome comercial.

O que o CNAE define no seu bolso

O valor que o MEI paga por mês tem sempre a mesma estrutura: uma parcela fixa de INSS mais o imposto da atividade.

Tipo de atividade O que entra no DAS Total por mês
Serviço INSS + ISS R$ 86,05
Comércio ou indústria INSS + ICMS R$ 82,05
Serviço e comércio INSS + ISS + ICMS R$ 87,05

A parcela de INSS é de R$ 81,05 e corresponde a 5% do salário mínimo. É ela que garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O ISS custa R$ 5,00 e o ICMS, R$ 1,00.

Repare que a diferença entre a atividade mais barata e a mais cara é de poucos reais por mês. O CNAE não muda a sua vida financeira pelo valor do imposto — ele muda pelo que exige de você em nota fiscal, licença e fiscalização.

Para dar escala: uma manicure que fatura R$ 4.000 num mês paga o mesmo DAS de serviço que outra que faturou R$ 800. Enquanto você estiver dentro do limite anual, não existe imposto proporcional ao que você ganha — é essa a vantagem central do MEI, e ela vale igual para todas as ocupações da lista.

O limite de faturamento é o mesmo para (quase) todo mundo

Independente da profissão, o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Quem abre o CNPJ no meio do ano tem um limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade — quem abriu em setembro, por exemplo, tem quatro meses pela frente e um teto proporcional para o restante do ano.

A única exceção é o MEI-Caminhoneiro (transportador autônomo de carga), criado pela Lei Complementar 188/2021: o teto é de R$ 251.600,00 por ano, e em troca a contribuição ao INSS é de 12% do salário mínimo em vez de 5%.

Sobre o aumento do teto do MEI

Existe um projeto em tramitação na Câmara (PLP 108/2021) que propõe elevar o limite, e os valores citados na imprensa variam entre versões do texto. Nada foi aprovado até agora. O limite em vigor continua sendo o da tabela acima. Enquanto não houver lei sancionada, planeje pelo limite atual.

Quem não pode ser MEI, mesmo estando na lista

Além da ocupação precisar estar no Anexo XI, valem três travas gerais:

  • Profissão regulamentada por conselho está fora. Médico, advogado, engenheiro, contador, psicólogo, arquiteto, dentista, fisioterapeuta e afins não podem ser MEI, mesmo que a atividade pareça pequena.
  • Sócio, titular ou administrador de outra empresa não pode abrir MEI.
  • Servidor público federal em atividade não pode. Nas esferas estadual e municipal, depende do estatuto local.

Além disso, o MEI pode ter no máximo um empregado, e não pode abrir filial.

A mudança que chega em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço — inclusive para pessoa física. Hoje, quando o cliente é pessoa física, o MEI é dispensado, a menos que o cliente peça a nota. Essa dispensa acaba.

É a maior mudança na rotina do MEI em anos, e vale para todas as profissões. Se você nunca emitiu nota, o momento de aprender é agora, com calma, e não em janeiro com o cliente esperando.

Guias por profissão

Estamos publicando um guia por atividade, respondendo sempre as mesmas oito perguntas: se pode ser MEI, qual o CNAE, quanto se paga, quanto dá para faturar, se precisa emitir nota, se precisa de licença, se pode ter empregado ou parceria, e o que costuma dar errado.

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Perguntas frequentes

Posso escolher qualquer CNAE que eu quiser?

Não. O CNAE precisa corresponder ao que você realmente faz, e precisa estar na lista de ocupações permitidas ao MEI. Registrar uma ocupação que não é a sua para fugir de imposto ou de licença é irregularidade, e aparece na hora de emitir nota.

Posso ter mais de uma ocupação no mesmo CNPJ?

Pode. O MEI escolhe uma ocupação principal e pode registrar ocupações secundárias, todas dentro da lista permitida. Quem tem atividade de serviço e de comércio ao mesmo tempo recolhe ISS e ICMS juntos no DAS.

Minha profissão não aparece na lista. Isso quer dizer que não posso ser MEI?

Provavelmente sim, mas antes tente buscar pelo tipo de serviço em vez do nome comercial da profissão. A lista oficial usa nomes formais e antigos: extensão de cílios, por exemplo, entra como esteticista.

Trocar de CNAE depois é complicado?

Não. A alteração é feita no próprio Portal do Empreendedor, é gratuita e vale a partir do momento em que é registrada. Vale corrigir assim que perceber que o código está errado.

O CNAE muda o valor que eu pago por mês?

Muda um pouco. A parcela do INSS é igual para todo mundo. O que varia é a parcela de ISS, de ICMS ou das duas, conforme a atividade seja de serviço, de comércio ou mista.

Profissão regulamentada por conselho pode ser MEI?

Não. Atividades que exigem registro em conselho profissional — como medicina, advocacia, engenharia, contabilidade e psicologia — estão fora do MEI por lei. Nesses casos o caminho é abrir uma ME no Simples Nacional.

Fontes oficiais

Dados conferidos nas fontes acima em 19/08/2026.

Conteudo educativo, atualizado na data indicada acima. Nao substitui orientacao de um contador para o seu caso especifico. Regras fiscais mudam — confira sempre a fonte oficial linkada.