Guia do MEI

MEI para esteticista: CNAE, custo e o que a lei exige

Publicado em 19/08/2026 ·Revisado em 19/08/2026 ·4 min de leitura

Sim, esteticista pode ser MEI. A ocupação é Esteticista independente, CNAE 9602-5/02, que recolhe ISS. A profissão foi regulamentada pela Lei 13.643/2018, mas como ela não criou conselho de classe, a atividade continua permitida no MEI.

Estética é o caso mais confuso da lista do MEI, porque envolve três coisas diferentes que as pessoas misturam: a ocupação no CNPJ, o título profissional e o que você tem permissão de fazer nas pessoas. São regras separadas, de origens separadas.

1. Esteticista pode ser MEI?

Pode. A ocupação Esteticista independente está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

E aqui vem a parte que confunde: a profissão foi regulamentada pela Lei 13.643/2018. Regulamentação normalmente é o que tira uma atividade do MEI — médico, advogado e engenheiro estão fora justamente por isso. Só que o que barra o MEI não é a regulamentação em si: é a existência de conselho de classe. E a Lei 13.643/2018 não criou conselho.

Por isso a ocupação continua permitida.

2. Qual CNAE exato

Item O que consta oficialmente
Ocupação Esteticista independente
CNAE 9602-5/02
Subclasse Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Recolhe ISS Sim
Recolhe ICMS Não
Tabela A

É o mesmo código de depilador, maquiador, e — por extensão — de quem faz extensão de cílios e design de sobrancelhas, que não têm linha própria na lista.

Não confunda com o 9602-5/01, que é cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure.

3. Quanto vou pagar por mês

Serviço, então o DAS de serviços: R$ 86,05 por mês.

  • R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo)
  • R$ 5,00 de ISS

Se você também vende cosmético para a cliente levar, passa a ter comércio, e o DAS vai para R$ 87,05.

4. Quanto posso faturar

Até R$ 81.000,00 por ano, com média mensal de R$ 6.750.

Estética é uma das áreas em que o limite aperta rápido, porque o ticket é alto. Um protocolo de cinco sessões a R$ 250 cada dá R$ 1.250 por cliente. Com oito clientes em protocolo por mês, são R$ 10.000 — acima da média que cabe no teto.

Quem abriu no meio do ano tem limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade.

5. Preciso emitir nota fiscal?

Hoje: obrigatória para cliente pessoa jurídica; dispensada para pessoa física, salvo se a cliente pedir.

A emissão é gratuita pelo Emissor Nacional de NFS-e, no site ou no aplicativo.

Muda em 1º de janeiro de 2027

Acaba a dispensa para pessoa física. A partir dessa data, todo atendimento precisa de documento fiscal. Comece a emitir antes para chegar em janeiro com o processo rodado.

6. Preciso de alvará, licença ou curso?

Título profissional. A Lei 13.643/2018 define quem é o quê:

  • Esteticista e Cosmetólogo — quem tem curso superior em Estética e Cosmética.
  • Técnico em Estética — quem tem curso técnico na área.

Isso trata do título, não do cadastro do CNPJ. O Portal do Empreendedor não pede diploma para abrir o MEI nessa ocupação.

Licença sanitária. É a exigência que realmente pesa aqui. A atividade usa aparelho, gera resíduo, envolve esterilização e tem risco de contaminação. A vigilância sanitária municipal define o que é preciso — e em muitas cidades ela pede comprovação de curso para liberar. Pergunte lá antes de montar a sala.

Alvará de funcionamento. Regra municipal, quase sempre exigida quando existe ponto fixo.

7. Posso ter empregada ou trabalhar em parceria?

Empregada: uma, no máximo, com carteira assinada.

Parceria: a Lei 13.352/2016 cita esteticista nominalmente entre as profissões que podem firmar contrato de parceria com salão de beleza. O salão recebe do cliente, retém a cota-parte dele e repassa a sua; cada um paga o próprio imposto sobre a própria parte.

A mesma lei diz quando isso deixa de ser parceria e vira vínculo de emprego: quando quem manda no horário, no preço e na clientela é o dono do espaço.

8. O que dá errado com mais frequência

Achar que o CNAE autoriza o procedimento. Não autoriza. O CNPJ diz o que você declara à Receita; o que você pode fazer no corpo de alguém é definido pela legislação sanitária e pelos conselhos de saúde. Procedimento invasivo, aplicação de injetável e ato privativo de profissional de saúde estão fora — e essa fiscalização não tem nada a ver com a Receita Federal.

Montar a sala antes de falar com a vigilância. É o erro mais caro. Exigência de pia, bancada, autoclave, descarte e ventilação varia por município, e refazer sai muito mais caro do que perguntar antes.

Marcar o CNAE de cabeleireiro. O /01 é a subclasse de cabelo e unha. O da estética é o /02. A correção é gratuita no Portal do Empreendedor.

Vender cosmético sem registrar comércio. Prateleira com produto para levar é comércio. Acrescente a ocupação e fique regular por alguns reais a mais no DAS.


Na duvida sobre o codigo da sua atividade, use o buscador de CNAE do MEI: sao as 468 ocupacoes da lista oficial, com o codigo e os impostos de cada uma.

Perguntas frequentes

A Lei 13.643/2018 impede quem não tem curso de abrir MEI de estética?

Não impede a abertura do CNPJ. A lei define quem pode usar o título de Esteticista e Cosmetólogo (nível superior) e de Técnico em Estética (curso técnico). Ela não criou conselho de classe e não cria trava no cadastro do MEI. O que pode existir é exigência municipal de comprovação de curso na hora da licença sanitária.

Esteticista tem conselho de classe?

Não. Se tivesse, a atividade estaria automaticamente fora do MEI, como acontece com médico, enfermeiro e biomédico. É justamente a ausência de conselho que mantém a ocupação na lista.

Sou biomédica ou enfermeira e trabalho com estética. Posso ser MEI?

Não como profissional da sua área de conselho. Biomedicina e enfermagem são profissões regulamentadas por conselho, e isso barra o MEI mesmo quando o serviço prestado é estético. Nesse caso o caminho é abrir uma ME no Simples Nacional.

Quais procedimentos ficam de fora?

Tudo que seja invasivo ou ato privativo de profissional de saúde: aplicação de toxina botulínica, preenchimento, procedimento com agulha em camada profunda, prescrição. Isso não é questão de CNAE, é questão de exercício profissional, e a fiscalização é dos conselhos de saúde.

Preciso de licença sanitária?

Quase sempre. É a exigência mais séria dessa atividade: uso de aparelho, descarte de material, esterilização, procedimento com risco de contaminação. A regra é municipal e varia bastante — a vigilância sanitária da sua cidade é a única fonte confiável.

Posso vender os cosméticos que uso nos atendimentos?

Pode, mas isso é comércio além de serviço. Você precisa registrar também uma ocupação de comércio no mesmo CNPJ, e o DAS passa a incluir ICMS.

Fontes oficiais

Dados conferidos nas fontes acima em 19/08/2026.

Conteudo educativo, atualizado na data indicada acima. Nao substitui orientacao de um contador para o seu caso especifico. Regras fiscais mudam — confira sempre a fonte oficial linkada.