MEI para maquiadora: CNAE, custo e nota para evento
Sim, maquiadora pode ser MEI. A ocupação é Maquiador(a) independente, CNAE 9602-5/02, que recolhe ISS. Quem trabalha com noiva, evento, produtora ou agência já emite nota com frequência, porque o cliente é pessoa jurídica.
Maquiagem é uma das poucas profissões de beleza em que o cliente costuma ser empresa. Noiva, formanda e aniversariante são pessoa física, mas produtora, agência, marca, buffet e cerimonial são pessoa jurídica — e isso muda tudo na parte fiscal.
1. Maquiadora pode ser MEI?
Pode. A ocupação Maquiador(a) independente está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Não há conselho profissional e não há exigência federal de formação.
2. Qual CNAE exato
| Item | O que consta oficialmente |
|---|---|
| Ocupação | Maquiador(a) independente |
| CNAE | 9602-5/02 |
| Subclasse | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
| Recolhe ISS | Sim |
| Recolhe ICMS | Não |
| Tabela | A |
O mesmo código cobre esteticista, depilador e — por extensão, já que não têm linha própria — extensão de cílios e design de sobrancelhas.
Penteado é outra subclasse: cai em cabeleireiro, 9602-5/01. Quem faz maquiagem e penteado registra as duas, uma como principal e outra como secundária.
3. Quanto vou pagar por mês
Serviço, então DAS de serviços: R$ 86,05 por mês.
- R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo)
- R$ 5,00 de ISS
Se você também vende produto, o DAS vai para R$ 87,05.
Valor fixo: um mês de temporada de casamento e um mês parado pagam igual.
4. Quanto posso faturar
Até R$ 81.000,00 por ano, média de R$ 6.750 por mês.
Aqui vale um alerta específico da profissão: o faturamento é sazonal e concentrado. Maio a dezembro pesa muito mais que o começo do ano, e um único trabalho de produtora pode valer o que dez noivas valem. Uma diária de campanha a R$ 1.800, quatro vezes no mês, já são R$ 7.200 — sozinha, acima da média do teto.
E tudo entra na conta: cachê, taxa de deslocamento, hora extra, diária. Receita bruta é o total recebido, não o que sobra depois dos custos.
Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade.
5. Preciso emitir nota fiscal?
Essa é a pergunta que mais importa na sua profissão, porque a resposta muda conforme quem paga:
| Quem contratou | Nota fiscal hoje |
|---|---|
| Noiva, formanda, cliente avulsa (pessoa física) | Dispensada, salvo se pedirem |
| Produtora, agência, marca, buffet, cerimonial (pessoa jurídica) | Obrigatória |
Na prática, quem trabalha com evento e publicidade já emite nota todo mês — a contratante precisa dela para lançar a despesa, e sem nota o pagamento costuma travar.
A emissão é gratuita pelo Emissor Nacional de NFS-e, no site ou no aplicativo. Vale deixar o cadastro pronto antes do primeiro trabalho grande, para não segurar pagamento por causa de burocracia.
Acaba a dispensa para pessoa física. A partir dessa data, toda maquiagem cobrada precisa de documento fiscal, inclusive a da noiva que pagou no Pix. Quem já emite para produtora vai sentir pouco.
6. Preciso de alvará, licença ou curso?
- Curso: não é exigido para abrir o CNPJ. O mercado cobra portfólio, não diploma.
- Alvará: quem atende só em domicílio e em evento costuma ser dispensado pelo município; quem tem estúdio com porta para a rua, não.
- Licença sanitária: varia por cidade. Maquiagem usa pincel, esponja e produto compartilhado entre pessoas, e há regra de higienização em muitos municípios. Pergunte na vigilância sanitária local.
7. Posso ter assistente ou trabalhar em salão?
Assistente: o MEI pode ter no máximo um empregado com carteira assinada. Assistente contratada só para um evento específico é outra figura, e vale formalizar por contrato de prestação de serviço — não como empregada eventual sem registro.
Salão parceiro: a Lei 13.352/2016 cita maquiador nominalmente entre as profissões que podem firmar contrato de parceria com salão de beleza. O salão recebe do cliente, retém a cota-parte dele e repassa a sua.
8. O que dá errado com mais frequência
Não ter o Emissor Nacional configurado quando chega o primeiro trabalho de produtora. O pagamento fica parado esperando a nota. É o problema mais comum e o mais fácil de evitar: configure hoje, emita uma nota de teste.
Esquecer que deslocamento e diária contam para o limite. Muita gente soma só o cachê da maquiagem e leva susto na declaração.
Vender produto sem registrar comércio. Se você revende batom, base ou kit, é comércio — acrescente a ocupação.
Subir de patamar e continuar no MEI. Quem passa a fechar contratos de publicidade com regularidade estoura o limite rápido. Melhor planejar a virada para ME do que ser desenquadrada de ofício.
Na duvida sobre o codigo da sua atividade, use o buscador de CNAE do MEI: sao as 468 ocupacoes da lista oficial, com o codigo e os impostos de cada uma.
Perguntas frequentes
Preciso de CNPJ para maquiar noiva?
Para a noiva pessoa física, ninguém vai te cobrar CNPJ hoje. Ele passa a ser necessário quando quem contrata é empresa — produtora, agência, marca, buffet, cerimonial — porque essas contratantes precisam da nota para lançar a despesa.
Maquiadora e esteticista usam o mesmo CNAE?
Sim. As duas ocupações aparecem separadas na lista, mas caem na mesma subclasse 9602-5/02, de atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
Também faço penteado. Preciso de outro registro?
Penteado entra em cabeleireiro, que é a subclasse 9602-5/01. Se você faz maquiagem e penteado, o certo é registrar uma como ocupação principal e a outra como secundária. O DAS não muda, porque as duas são serviço.
Vendo os produtos que uso nas clientes. Como fica?
Isso é comércio além do serviço. Acrescente uma ocupação de comércio no mesmo CNPJ e o DAS passa a incluir ICMS. Sem isso, a venda fica fora do que o seu CNPJ declara fazer.
Como declaro o que recebo de produtora?
Emitindo nota para a produtora e somando esse valor ao faturamento do ano. Vale prestar atenção porque trabalho para pessoa jurídica costuma ter ticket alto e faz o limite anual chegar mais rápido do que o atendimento avulso.
Cobro deslocamento e diária. Isso entra no faturamento?
Entra. Tudo que você recebe pelo trabalho compõe a receita bruta do MEI, inclusive taxa de deslocamento, hora extra de evento e valor de diária. O limite anual é medido sobre esse total.
Fontes oficiais
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI
- Lei 13.352/2016 — Contrato de parceria em salões de beleza
- Emissor Nacional de NFS-e — obrigatoriedade para o MEI prestador de serviço
- Receita Federal — Valores devidos pelo MEI em 2026
Dados conferidos nas fontes acima em 19/08/2026.
Conteudo educativo, atualizado na data indicada acima. Nao substitui orientacao de um contador para o seu caso especifico. Regras fiscais mudam — confira sempre a fonte oficial linkada.