Guia do MEI

MEI para maquiadora: CNAE, custo e nota para evento

Publicado em 19/08/2026 ·Revisado em 19/08/2026 ·4 min de leitura

Sim, maquiadora pode ser MEI. A ocupação é Maquiador(a) independente, CNAE 9602-5/02, que recolhe ISS. Quem trabalha com noiva, evento, produtora ou agência já emite nota com frequência, porque o cliente é pessoa jurídica.

Maquiagem é uma das poucas profissões de beleza em que o cliente costuma ser empresa. Noiva, formanda e aniversariante são pessoa física, mas produtora, agência, marca, buffet e cerimonial são pessoa jurídica — e isso muda tudo na parte fiscal.

1. Maquiadora pode ser MEI?

Pode. A ocupação Maquiador(a) independente está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Não há conselho profissional e não há exigência federal de formação.

2. Qual CNAE exato

Item O que consta oficialmente
Ocupação Maquiador(a) independente
CNAE 9602-5/02
Subclasse Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Recolhe ISS Sim
Recolhe ICMS Não
Tabela A

O mesmo código cobre esteticista, depilador e — por extensão, já que não têm linha própria — extensão de cílios e design de sobrancelhas.

Penteado é outra subclasse: cai em cabeleireiro, 9602-5/01. Quem faz maquiagem e penteado registra as duas, uma como principal e outra como secundária.

3. Quanto vou pagar por mês

Serviço, então DAS de serviços: R$ 86,05 por mês.

  • R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo)
  • R$ 5,00 de ISS

Se você também vende produto, o DAS vai para R$ 87,05.

Valor fixo: um mês de temporada de casamento e um mês parado pagam igual.

4. Quanto posso faturar

Até R$ 81.000,00 por ano, média de R$ 6.750 por mês.

Aqui vale um alerta específico da profissão: o faturamento é sazonal e concentrado. Maio a dezembro pesa muito mais que o começo do ano, e um único trabalho de produtora pode valer o que dez noivas valem. Uma diária de campanha a R$ 1.800, quatro vezes no mês, já são R$ 7.200 — sozinha, acima da média do teto.

E tudo entra na conta: cachê, taxa de deslocamento, hora extra, diária. Receita bruta é o total recebido, não o que sobra depois dos custos.

Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade.

5. Preciso emitir nota fiscal?

Essa é a pergunta que mais importa na sua profissão, porque a resposta muda conforme quem paga:

Quem contratou Nota fiscal hoje
Noiva, formanda, cliente avulsa (pessoa física) Dispensada, salvo se pedirem
Produtora, agência, marca, buffet, cerimonial (pessoa jurídica) Obrigatória

Na prática, quem trabalha com evento e publicidade já emite nota todo mês — a contratante precisa dela para lançar a despesa, e sem nota o pagamento costuma travar.

A emissão é gratuita pelo Emissor Nacional de NFS-e, no site ou no aplicativo. Vale deixar o cadastro pronto antes do primeiro trabalho grande, para não segurar pagamento por causa de burocracia.

Muda em 1º de janeiro de 2027

Acaba a dispensa para pessoa física. A partir dessa data, toda maquiagem cobrada precisa de documento fiscal, inclusive a da noiva que pagou no Pix. Quem já emite para produtora vai sentir pouco.

6. Preciso de alvará, licença ou curso?

  • Curso: não é exigido para abrir o CNPJ. O mercado cobra portfólio, não diploma.
  • Alvará: quem atende só em domicílio e em evento costuma ser dispensado pelo município; quem tem estúdio com porta para a rua, não.
  • Licença sanitária: varia por cidade. Maquiagem usa pincel, esponja e produto compartilhado entre pessoas, e há regra de higienização em muitos municípios. Pergunte na vigilância sanitária local.

7. Posso ter assistente ou trabalhar em salão?

Assistente: o MEI pode ter no máximo um empregado com carteira assinada. Assistente contratada só para um evento específico é outra figura, e vale formalizar por contrato de prestação de serviço — não como empregada eventual sem registro.

Salão parceiro: a Lei 13.352/2016 cita maquiador nominalmente entre as profissões que podem firmar contrato de parceria com salão de beleza. O salão recebe do cliente, retém a cota-parte dele e repassa a sua.

8. O que dá errado com mais frequência

Não ter o Emissor Nacional configurado quando chega o primeiro trabalho de produtora. O pagamento fica parado esperando a nota. É o problema mais comum e o mais fácil de evitar: configure hoje, emita uma nota de teste.

Esquecer que deslocamento e diária contam para o limite. Muita gente soma só o cachê da maquiagem e leva susto na declaração.

Vender produto sem registrar comércio. Se você revende batom, base ou kit, é comércio — acrescente a ocupação.

Subir de patamar e continuar no MEI. Quem passa a fechar contratos de publicidade com regularidade estoura o limite rápido. Melhor planejar a virada para ME do que ser desenquadrada de ofício.


Na duvida sobre o codigo da sua atividade, use o buscador de CNAE do MEI: sao as 468 ocupacoes da lista oficial, com o codigo e os impostos de cada uma.

Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ para maquiar noiva?

Para a noiva pessoa física, ninguém vai te cobrar CNPJ hoje. Ele passa a ser necessário quando quem contrata é empresa — produtora, agência, marca, buffet, cerimonial — porque essas contratantes precisam da nota para lançar a despesa.

Maquiadora e esteticista usam o mesmo CNAE?

Sim. As duas ocupações aparecem separadas na lista, mas caem na mesma subclasse 9602-5/02, de atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

Também faço penteado. Preciso de outro registro?

Penteado entra em cabeleireiro, que é a subclasse 9602-5/01. Se você faz maquiagem e penteado, o certo é registrar uma como ocupação principal e a outra como secundária. O DAS não muda, porque as duas são serviço.

Vendo os produtos que uso nas clientes. Como fica?

Isso é comércio além do serviço. Acrescente uma ocupação de comércio no mesmo CNPJ e o DAS passa a incluir ICMS. Sem isso, a venda fica fora do que o seu CNPJ declara fazer.

Como declaro o que recebo de produtora?

Emitindo nota para a produtora e somando esse valor ao faturamento do ano. Vale prestar atenção porque trabalho para pessoa jurídica costuma ter ticket alto e faz o limite anual chegar mais rápido do que o atendimento avulso.

Cobro deslocamento e diária. Isso entra no faturamento?

Entra. Tudo que você recebe pelo trabalho compõe a receita bruta do MEI, inclusive taxa de deslocamento, hora extra de evento e valor de diária. O limite anual é medido sobre esse total.

Fontes oficiais

Dados conferidos nas fontes acima em 19/08/2026.

Conteudo educativo, atualizado na data indicada acima. Nao substitui orientacao de um contador para o seu caso especifico. Regras fiscais mudam — confira sempre a fonte oficial linkada.