Guia do MEI

MEI para manicure: CNAE, custo mensal e regras em 2026

Publicado em 19/08/2026 ·Revisado em 19/08/2026 ·5 min de leitura

Sim, manicure pode ser MEI. A ocupação é Manicure/pedicure independente, CNAE 9602-5/01, que recolhe ISS por ser prestação de serviço. O custo é um valor fixo por mês, e não há imposto sobre o faturamento.

Manicure pode ser MEI. A ocupação existe na lista oficial com esse nome e essa é a parte fácil. O que costuma confundir é o resto: qual código marcar, quanto sai por mês, se precisa emitir nota para cada cliente e o que muda quando você trabalha dentro de um salão.

1. Manicure pode ser MEI?

Pode. A ocupação aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 como Manicure/pedicure independente. É uma das 468 ocupações permitidas, e não há restrição de idade, formação ou região.

A palavra independente no nome oficial não significa que você tem que trabalhar sozinha em casa. Ela só marca que você atua por conta própria, e não como empregada de alguém.

2. Qual CNAE exato

Item O que consta oficialmente
Ocupação Manicure/pedicure independente
CNAE 9602-5/01
Subclasse Cabeleireiros, manicure e pedicure
Recolhe ISS Sim
Recolhe ICMS Não
Tabela A

É o mesmo CNAE de cabeleireiro e de barbeiro — a subclasse cobre os três. Isso importa na prática: se você faz unha e corta cabelo, não precisa de dois códigos.

3. Quanto vou pagar por mês

Como é atividade de serviço, o seu DAS é o de serviços: R$ 86,05 por mês.

Ele se divide assim:

  • R$ 81,05 de INSS — 5% do salário mínimo. É o que garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • R$ 5,00 de ISS — o imposto do município sobre o serviço.

Esse valor é fixo. Faturando R$ 800 num mês fraco ou R$ 7.000 num mês de dezembro, o DAS é o mesmo. Não existe imposto proporcional ao que você ganha enquanto estiver dentro do limite.

4. Quanto posso faturar

Até R$ 81.000,00 por ano.

Na prática isso dá uma média de R$ 6.750 por mês. Se você cobra R$ 60 por um pé e mão e atende 8 clientes por dia, 5 dias por semana, chega perto de R$ 9.600 por mês — e estoura o limite antes de novembro. Vale fazer essa conta antes, não depois.

Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem limite proporcional: R$ 6.750,00 por mês contado a partir do mês de abertura. Abriu em setembro? Tem quatro meses, e o teto do ano é a soma desses quatro.

5. Preciso emitir nota fiscal?

Hoje a regra é esta:

  • Cliente pessoa jurídica (um salão, uma empresa): nota obrigatória.
  • Cliente pessoa física (a maioria das suas clientes): você é dispensada, a menos que a cliente peça. Se pedir, você tem que emitir.

A nota de serviço é emitida pelo Emissor Nacional de NFS-e, que funciona no site e no aplicativo, de graça. O MEI prestador de serviço está obrigado a esse sistema desde setembro de 2023.

Muda em 1º de janeiro de 2027

A dispensa de emitir nota para cliente pessoa física acaba. A partir dessa data, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em toda venda e toda prestação de serviço, inclusive para pessoa física. Se você nunca emitiu, aprenda agora — com uma nota de teste, sem pressa — em vez de descobrir o sistema em janeiro com a cliente esperando.

6. Preciso de alvará, licença ou curso?

  • Curso ou certificado: não é exigido para abrir o CNPJ.
  • Alvará de funcionamento: depende da prefeitura. Muitos municípios dispensam o MEI que atende em domicílio, e exigem quando há ponto fixo aberto ao público.
  • Licença sanitária: essa é a que costuma pegar. Manicure lida com material perfurocortante e risco de contaminação, e a vigilância sanitária municipal costuma ter regra específica sobre esterilização, autoclave e descarte. Isso varia de cidade para cidade — a única forma de saber é perguntar na vigilância sanitária do seu município.

Não confie em lista genérica de blog sobre isso, inclusive esta. Licença é assunto municipal.

7. Posso ter empregado ou trabalhar em salão?

Empregado: sim, no máximo um, com carteira assinada, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria. O segundo empregado descaracteriza o MEI.

Salão parceiro: a Lei 13.352/2016 criou uma figura própria para isso, e cita nominalmente manicure e pedicure. Funciona assim: o salão e o profissional assinam um contrato de parceria por escrito; o salão recebe do cliente, retém a cota-parte dele e repassa a sua; cada um paga o seu imposto sobre a sua parte.

O ponto de atenção é que a lei também lista as situações em que a parceria vira vínculo de emprego — basicamente quando o salão manda no seu horário, na sua forma de trabalhar e na sua clientela. Contrato de parceria mal feito, ou parceria só no nome, é a origem mais comum de processo trabalhista nesse setor.

8. O que dá errado com mais frequência

Estourar o limite sem perceber. Manicure com agenda cheia fatura mais do que imagina. Anote o que entra todo mês, nem que seja num caderno. Passar do limite em até 20% custa uma multa e o enquadramento como ME no ano seguinte; passar de 20% é pior, o desenquadramento retroage.

Misturar o dinheiro. Receber tudo no Pix pessoal e pagar o esmalte do mesmo lugar faz você perder completamente a noção de quanto realmente sobra. Uma conta separada, mesmo que gratuita, resolve.

Esquecer o DAS e depois a DASN. O DAS vence todo dia 20. A declaração anual é entregue até 31 de maio do ano seguinte, e ficar sem declarar gera multa mesmo que você não deva imposto nenhum.


Na duvida sobre o codigo da sua atividade, use o buscador de CNAE do MEI: sao as 468 ocupacoes da lista oficial, com o codigo e os impostos de cada uma.

Perguntas frequentes

Manicure precisa de CNPJ para trabalhar?

Para atender cliente em casa, ninguém vai te cobrar CNPJ. Ele passa a fazer falta quando você quer emitir nota, alugar espaço em salão como parceira, comprar de distribuidor com preço de PJ, contribuir para o INSS de forma barata ou provar renda para financiamento.

Manicure e pedicure usam o mesmo CNAE?

Sim. A ocupação oficial é uma só — Manicure/pedicure independente — e cobre as duas atividades sob o CNAE 9602-5/01, que é a subclasse de cabeleireiros, manicure e pedicure.

E se eu também vender esmalte e produto para as clientes?

Aí você passa a ter comércio além do serviço, e precisa registrar também uma ocupação de comércio no mesmo CNPJ. O DAS sobe, porque passa a incluir ICMS além do ISS.

Quanto uma manicure MEI pode faturar por ano?

O mesmo limite de qualquer MEI. Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem limite proporcional, contado por mês de atividade.

Preciso de curso ou certificado para abrir o MEI de manicure?

Para abrir o CNPJ, não. A União não exige formação para essa ocupação. O que pode existir é exigência municipal de licença sanitária, e a vigilância sanitária da sua cidade é quem define as regras de esterilização de material.

Posso ter uma auxiliar trabalhando comigo?

Pode, desde que seja uma só. O MEI pode contratar no máximo um empregado, com carteira assinada, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria.

Trabalho num salão. Preciso emitir nota para o salão?

Se vocês têm contrato de parceria nos termos da Lei 13.352/2016, o salão retém e repassa a sua parte, e você emite nota da sua cota-parte para ele. Vale conferir como o salão faz o registro, porque contrato mal feito vira discussão de vínculo trabalhista.

Fontes oficiais

Dados conferidos nas fontes acima em 19/08/2026.

Conteudo educativo, atualizado na data indicada acima. Nao substitui orientacao de um contador para o seu caso especifico. Regras fiscais mudam — confira sempre a fonte oficial linkada.